Substitui o fiador tradicional e o depósito caução na locação, garantindo o recebimento do aluguel e encargos em caso de inadimplência. Previsto no art. 37 da Lei 8.245/1991.
Para quem
Inquilinos sem fiador, proprietários e imobiliárias que querem mais segurança e agilidade.
Diferencial Calcule
A lei veda cobrar mais de uma modalidade de garantia — argumento forte contra imobiliárias que pedem fiador + caução.
Perguntas frequentes